Lei Complementar nº 1, de 27 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2021

27 de Abril de 2021

Altera o parágrafo 2º, do Art. 53, da Lei Complementar nº 001, de 28/10/2011, como especifica.

a A
Altera o parágrafo 2º do Art. 53, da Lei Complementar nº 1, de 28/10/2011, como especifica.
    ACÂMARAMUNICIPALDEAPUCARANA,ESTADODOPARANÁ,APROVOUEEU,PREFEITODOMUNICÍPIO,
    OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEIORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEICOMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 1/2011 passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   A soma das consignações não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos, acrescidos das vantagens pecuniárias de caráter permanente, ou provento, exceto para o pagamento da mensalidade do plano de saúde.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
          Município de Apucarana, em 27 de abril de 2021

          Sebastião Ferreira Martins Junior
          (Junior da Femac)
          Prefeito Municipal