Lei nº 90, de 27 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

90

2019

27 de Junho de 2019

Acrescenta inciso "e" ao Artigo 3° da Lei nº009/2002 - "Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana- PRODEA" - conforme especifica.

a A
Acrescenta inciso "e" ao Artigo 3º da Lei nº 009/2002 - "Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana - PRODEA" - conforme especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS ORTIZ LEUGI, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    L E I
      Art. 1º. 
      Acrescenta inciso "e" ao Artigo 3º da Lei nº 009/2002 - "Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana - PRODEA" com a seguinte redação:
        SEÇÃO lI
        DO INCENTIVO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

        Art. 3º- . 
          e)   Certidão negativa da Justiça Estadual e Federal, quanto a processos atinentes a atos de corrupção/improbidade com o Poder Público.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana, 27 de junho de 2019.

            SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNIOR
            (JUIOR DA FEMAC)
            PREFEITO MUNICIPAL