Resolução nº 4, de 10 de junho de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica acrescido o artigo 208-A no Regimento interno (Resolução 02/2013}, como segue:
Art. 208-A.
A resposta dos Requerimentos advindos de qualquer dos entes federados, seus órgãos, autoridades, daqueles que compõem a administração direta e indireta, bem como de empresas concessionárias ou permissionários de serviço público e outras que puderem ser destinatárias de Requerimentos, conforme este capítulo, deverá ser disponibilizado, pela via eletrônica, no sistema utilizado pela Câmara Municipal, como documento acessório, se possível, como resposta.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.