Resolução nº 4, de 10 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2019

10 de Junho de 2019

Acrescenta o artigo 208-A no Regimento lnterno (Res. 02/2013), como especifica.

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Acrescenta o artigo 208-A no Regimento interno (Res. 02/2013), como especifica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA Do PROJETO DE RESOLUÇÃO, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, E DE
    ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

    RESOLUÇÃO 
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o artigo 208-A no Regimento interno (Resolução 02/2013}, como segue:
        Art. 208-A.   A resposta dos Requerimentos advindos de qualquer dos entes federados, seus órgãos, autoridades, daqueles que compõem a administração direta e indireta, bem como de empresas concessionárias ou permissionários de serviço público e outras que puderem ser destinatárias de Requerimentos, conforme este capítulo, deverá ser disponibilizado, pela via eletrônica, no sistema utilizado pela Câmara Municipal, como documento acessório, se possível, como resposta.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
          Sala das Sessões, em 17 de maio de 2019.

          COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES

          ANTONIO MARQUES DA SILVA
          PRESIDENTE

          ANTONIO CARLOS SIDRIN
          MEMBRO

          LUCAS ORTIZ LEUGI
          MEMBRO

          FRANCILEY PRETO GODOI
          MEMBRO

          GENTIL PEREIRA DE SOUZA FILHO
          MEMBRO