Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2019

4 de Fevereiro de 2019

Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 5º. da Lei Complementar 01/2011 (Estatuto do Servidor Público de Apucarana), como especifica

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Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 5º. da Lei Complementar 01/2011 (Estatuto do Servidor Público de Apucarana), como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA,
    SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEI COMPLEMENTAR 
      Art. 1º. 
      Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 5º. da Lei Complementar 01/2011 (Estatuto do Servidor Público de Apucarana), com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Fica assegurado aos Poderes Legislativo e Executivo a independência para formação do quadro, simbologia e remuneração dos cargos em provimento em comissão, sendo possível, inclusive, a diferenciação nos vencimentos, estendendo-se tais premissas aos demais órgãos da Administração Direita e Indireta.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
          Município de Apucarana, 4 de fevereiro de 2019

          Sebastião Ferreira Martins Junior
          Junior da Fecmac
          Prefeito Municipal