Lei Complementar nº 4, de 10 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2013

10 de Junho de 2013

ALTERA O PARÁGRAFO 2º, DO ART. 53, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/201, DE 28/10/2011, CONFORME ESPECIFICA.

a A
Altera o parágrafo 2°, do Art. 53, da Lei Complementar nº 01/2011, de 28/1 0/2011, conforme especifica.
    A CAMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
    DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEI COMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      o parágrafo 2°, do artigo 53, da Lei Complementar n. 001/2011 passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   A soma das consignações não poderá exceder a 30% (trinta por cento) dos vencimentos, acrescidos das vantagens pecuniárias de caráter permanente, ou provento, exceto para o pagamento da mensalidade do plano de saúde. "
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          DR. CARLOS ALBERTO GEBRIN PRETO
          BETO PRETO
          PREFEITO MUNICIPAL