Resolução nº 2, de 09 de maio de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
O Art.167 da Resolução nº 02/2013 passará a vigorar com nova redação, acrescido de Parágrafo Único, como segue:
Art. 167.
Convocada extraordinariamente, a Câmara delibera sobre a matéria objeto da pauta da ordem do dia.
Parágrafo único
Por decisão de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, através de requerimento escrito, poderá ser incluída nova matéria na pauta da ordem do dia,
até o início da Sessão Ordinária ou Extraordinária.
Art. 2º.
Altera redação dos artigos 156 e 157 da resolução 2/2013, como segue:
Art. 3º.
Altera a redação do artigo 168, da resolução 2/2013 (regimento Interno) como segue:
Art. 168.
As sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da câmara, serão convocadas pelo presidente, em sessão ou fora dela, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do início da sessão extraordinária.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.