Resolução nº 2, de 09 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2018

9 de Maio de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2013 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA), COMO ESPECIFICA

a A
Altera dispositivos da Resolução nº 02/2013 (regimento interno da Câmara Municipal de Apucarana) como especifica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APOS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO, 2/18, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE,

    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      O Art.167 da Resolução nº 02/2013 passará a vigorar com nova redação, acrescido de Parágrafo Único, como segue:
        Art. 167.   Convocada extraordinariamente, a Câmara delibera sobre a matéria objeto da pauta da ordem do dia.
        Parágrafo único   Por decisão de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, através de requerimento escrito, poderá ser incluída nova matéria na pauta da ordem do dia, até o início da Sessão Ordinária ou Extraordinária.
        Art. 2º. 
        Altera redação dos artigos 156 e 157 da resolução 2/2013, como segue:
          Art. 156.   A pauta da ordem do dia terá que ser concluída 24h do dia que antecede a sessão, e obedecerá as seguintes disposições:
          Art. 157.   Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia 24h do início da sessão.
          Art. 3º. 
          Altera a redação do artigo 168, da resolução 2/2013 (regimento Interno) como segue:
            Art. 168.   As sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da câmara, serão convocadas pelo presidente, em sessão ou fora dela, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do início da sessão extraordinária.
            Art. 4º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
              Sala das sessões, 9 de maio de 2018

              Mauro Bertoli
              PRESIDENTE