Lei Complementar nº 5, de 21 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2013

21 de Novembro de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2011, DE 28/10/11 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, REFERENTE À LICENÇA PARA FINS DE ADOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera dispositivos da Lei Complementar 01/2011, de 28/10/11- Estatuto dos Servidores Públicos, referente à licença para fIns de adoção e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
    DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUlNTE:-

    LEI COMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 106 da Lei Complementar n° 001/2011, de 28/10/2011 e cria parágrafo único com a seguinte redação:
        Art. 106.   Art. 106. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, será concedida licença de 180 dias para ajustamento do adotado ao novo lar.
        Parágrafo Único   A licença somente será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda para a servidora adotante ou guardiã.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 106 da Lei Complementar n° 01/2011, de 28/10/2011.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          § 4º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana, 21 de novembro de 2013.

            CARLOS ALBERTO GEBRIN PRETO
            DR BETO PRETO
            PREFEITO MUNICIPAL