Lei nº 24, de 17 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

24

2013

17 de Maio de 2013

ACRESCENTA § 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 88 DA LEI Nº90/94, DE 27/12/94 (CÓDIGO DE POSTURAS), COMO ESPECIFICA. BARES RESTAURANTES

a A
Acrescenta § 1°,2° e 3° ao Artigo 88 da Lei n° 90/94 de 27/12/94 (Código de Posturas), como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:-

    L E I
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os § 1°,2° e 3° no artigo 88, da Lei n° 90/94 de 27/12/94 (Código de Posturas do Município), com a seguinte redação:
        § 1º   Caracterizam bares ou similares as atividades de servir bebidas alcoólicas com ou sem entretenimento, ao público em geral, com ou sem serviço de alimentação.
        § 2º   Caracterizam lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares as atividades de servir alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, sendo que essa subclasse não compreende a venda de bebidas alcoólicas.
        § 3º   Caracterizam restaurantes e similares as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
          Município de Apucarana, em 17 de maio de 2013.

          Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
          (Beto Preto)
          Prefeito Mllnicipal