Lei nº 24, de 17 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei nº 90, de 27 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Ficam acrescidos os § 1°,2° e 3° no artigo 88, da Lei n° 90/94 de 27/12/94 (Código de Posturas do Município), com a seguinte redação:
§ 1º
Caracterizam bares ou similares as atividades de servir bebidas alcoólicas com ou sem entretenimento, ao público em geral, com ou sem serviço de alimentação.
§ 2º
Caracterizam lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares as atividades de servir alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, sendo que essa subclasse não compreende a venda de bebidas alcoólicas.
§ 3º
Caracterizam restaurantes e similares as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.