Lei nº 30, de 18 de março de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 13, de 31 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 90, de 27 de dezembro de 1994
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS ANTONIO MARTINS, E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, AINDA, COMBINADO COM O ART. 239, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º.
Fica acrescido parágrafo único ao artigo 15 da lei nº. 90/94, de 27/12/94 (Código de Posturas), com a seguinte redação:
Parágrafo único
Aquele que comprovadamente infringir o disposto no caput deste artigo será aplicado à multa prevista pelo sistema tributário do município e impedido de receber qualquer benefício e/ou firmar contratos com o executivo municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data da aplicação da multa.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.