Lei nº 30, de 18 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

30

2011

18 de Março de 2011

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº. 90/94, DE 27/12/94 (CÓDIGO DE POSTURAS), COMO ESPECIFICA.

a A
Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da lei nº. 90/94, de 27/12/94 (Código de Posturas), como especifica
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS ANTONIO MARTINS, E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, AINDA, COMBINADO COM O ART. 239, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,

    L E I
      Art. 1º. 
      Fica acrescido parágrafo único ao artigo 15 da lei nº. 90/94, de 27/12/94 (Código de Posturas), com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Aquele que comprovadamente infringir o disposto no caput deste artigo será aplicado à multa prevista pelo sistema tributário do município e impedido de receber qualquer benefício e/ou firmar contratos com o executivo municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data da aplicação da multa.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete da presidência, 18 de março de 2011.

          Alcides Ramos
           PRESIDENTE