Lei nº 55, de 18 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

55

2009

18 de Março de 2009

ALTERA DISPOSIÇÕES DO ITEM II, DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 009/02, DE 25/03/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera disposições do item II, do Artigo 10 da Lei nº 009/02, de 25/03/02, e dá outras providências.
    A CÃMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

    L E I
      Art. 1º. 
      O item II do Artigo 10, da Lei Municipal nº 09/02, de 25 de março de 2002, que instituiu no Município de Apucarana o Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODEA, passa a vigorar com a seguinte redação:-
        II  –  Quanto ao imposto sobre serviços – ISSQN, no caso de Empresas Prestadoras de Serviços, a alíquota será de 2% (dois por cento), constante da lista de serviços do Sistema Tributário Municipal, durante o período de 5 (cinco) anos e a partir do 6º (sexto) ano, as alíquotas voltarão a ser cobradas conforme constante da Legislação Tributária vigente”.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 18 dias do mês de março de 2009.


          João Carlos de Oliveira
          Prefeito Municipal