Lei nº 55, de 18 de março de 2009
Altera o(a)
Lei nº 9, de 25 de março de 2002
Art. 1º.
O item II do Artigo 10, da Lei Municipal nº 09/02, de 25 de março de 2002, que instituiu no Município de Apucarana o Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODEA, passa a vigorar com a seguinte redação:-
II
–
Quanto ao imposto sobre serviços – ISSQN, no caso de Empresas Prestadoras de Serviços, a alíquota será de 2% (dois por cento), constante da lista de serviços do Sistema Tributário Municipal, durante o período de 5 (cinco) anos e a partir do 6º (sexto) ano, as alíquotas voltarão a ser cobradas conforme constante da Legislação Tributária vigente”.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.