Lei nº 92, de 13 de maio de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 13, de 31 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 90, de 27 de dezembro de 1994
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO CORDEIRO DE LIMA, E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, AINDA, COMBINADO COM O ART. 239, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º.
Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 23 da lei nº. 90/94, de 27 de dezembro de 1994 (Código de Posturas), com a seguinte redação:
§ 1º
Caso o imóvel esteja coberto com mato ou depósito de lixo, após notificação da prefeitura, ficará o proprietário do imóvel obrigado a proceder a sua limpeza no prazo estipulado, sob pena de sofrer em virtude da infração, aplicação das penalidades constantes nesta lei.
§ 2º
Caso seja encontrado focos de insetos que sejam nocivos à saúde, será objeto de notificação, aplicando-se as penalidades cabíveis nesta lei.
§ 3º
A reincidência na prática das infrações previstas neste artigo, determinará aplicação da multa em dobro.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.