Lei nº 92, de 13 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

92

2008

13 de Maio de 2008

ACRESCENTA §§ 1º, 2º E 3º NO ARTIGO 23 DA LEI Nº. 90/94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO DE POSTURAS), COMO ESPECIFICA.

a A
Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º no artigo 23 da lei nº. 90/94, de 27 de dezembro de 1994 (Código de Posturas), como especifica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO CORDEIRO DE LIMA, E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, AINDA, COMBINADO COM O ART. 239, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,

    L E I
      Art. 1º. 
      Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 23 da lei nº. 90/94, de 27 de dezembro de 1994 (Código de Posturas), com a seguinte redação:
        § 1º   Caso o imóvel esteja coberto com mato ou depósito de lixo, após notificação da prefeitura, ficará o proprietário do imóvel obrigado a proceder a sua limpeza no prazo estipulado, sob pena de sofrer em virtude da infração, aplicação das penalidades constantes nesta lei.
        § 2º   Caso seja encontrado focos de insetos que sejam nocivos à saúde, será objeto de notificação, aplicando-se as penalidades cabíveis nesta lei.
        § 3º   A reincidência na prática das infrações previstas neste artigo, determinará aplicação da multa em dobro.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 13 de maio de 2008.

          Mauro Bertoli
          PRESIDENTE