Lei nº 190, de 18 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

190

2006

18 de Dezembro de 2006

ACRESCENTA § 1º E 2º AO ARTIGO 18 DA LEI Nº 90/94 (CÓDIGO DE POSTURAS), COMO ESPECIFICA.

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Acrescenta § 1º e 2º ao Artigo 18 da Lei nº 90/94 (Código de Posturas), como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ALCIDES RAMOS JÚNIOR E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
    L E I:
      Art. 1º. 
      Acrescenta § 1º e 2º ao Artigo 18 da Lei nº 90/94 (Código de Posturas do Município), com a seguinte redação:
        § 1º   Os veículos que transportarem materiais especificados no “caput” deste Artigo deverão proteger a carga com dispositivos que impeçam, durante o trajeto, a queda de partículas nas vias públicas.
        § 2º   O proprietário do veículo de transporte de materiais especificados neste Artigo, se devidamente comprovado a responsabilidade de queda de partículas durante seu trajeto nas vias públicas, ficará por notificação do Departamento competente do Executivo municipal, obrigado a remover os detritos, além do pagamento de multa imposta.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006.

          Valter Aparecido Pegorer
           Prefeito Municipal