Lei nº 88, de 23 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

88

2005

23 de Setembro de 2005

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 90/94 DE 27.12.94 (CÓDIGO DE POSTURAS), REFERENTE À COLETA DO LIXO, COMO ESPECIFICA

a A
Altera dispositivos da Lei nº 90/94 de 27/12/1994 (Código de Posturas), referente à coleta de lixo, como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA TELMA ELIZABETH LEMOS REIS E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,

    L E I
      Art. 1º. 
      Acrescenta §§ 1º e 2º ao Artigo 11 da Lei nº 90/94 (Código de Posturas), com a seguinte redação:
        § 1º   As lixeiras terão que ser padronizadas pelo órgão competente da prefeitura do município.
        § 2º   Os proprietários dos imóveis da área central e nas ruas dos eixos de comércio e serviços que usam do serviço de coleta de lixo, serão obrigados a implantarem as lixeiras padronizadas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a notificação expedida pela prefeitura.
        Art. 2º. 
        Acrescenta §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao Artigo 17 da Lei nº 90/94 (Código de Posturas), com a seguinte redação:
          § 1º   Os restos de alimentos descartados por bares, lanchonetes, restaurantes e similares, terão que ser acondicionados em sacos plásticos resistentes.
          § 2º   Os restos de alimentos, em hipótese alguma, poderão ser depositados em lixeiras ou contêineres.
          § 3º   Os estabelecimentos citados no § 1º deste Artigo, em comum acordo com o órgão responsável pela coleta do lixo, depositarão seus recipientes 1 (uma) hora antes da coleta.
          § 4º   Como forma de controle dos períodos para a coleta dos restos de alimentos, deverá ser afixado no estabelecimento gerador do lixo, quadro de horário da coleta, fornecido pelo órgão competente.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, aos 23 dias do mês de setembro de 2005.

            Valter aparecido Pegorer
             Prefeito Municipal