Requerimento nº 102 de 04 de Novembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Requerimento

102

2022

4 de Novembro de 2022

Pedido de informações ao Prefeito Municipal a respeito do cumprimento da Lei Municipal nº 60, de 14 de outubro de 2020.

a A

AUTORIA DO VEREADOR (A): LUCAS ORTIZ LEUGI

 

SÚMULA: Pedido de informações ao Prefeito Municipal a respeito do cumprimento da Lei Municipal nº 60, de 14 de outubro de 2020.

 

Lido na sessão do dia ______/______/______. Visto secretário _________________

Aprovado por __________________________________________________________

Rejeitado por __________________________________________________________

Encaminhado através do ofício nº ______/______, em ______/______/______.

 

CONTEÚDO DO REQUERIMENTO: 

 

- Considerando o Decreto-Lei 201, de 1967, em seu Art. 1º, XIV que diz o seguinte: “Art.1º. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.”

            Tal previsão é importante, pois acaba constituindo num importante mecanismo de controle do sistema de freios e contrapesos, evitando com que o Chefe do Executivo Municipal, a bel-prazer ignore leis vigentes ou descumpra comandos judiciais sem justo motivo, frustrando o trabalho dos outros poderes constituídos.

            Desta forma, recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou essa máxima: “Ação Penal Originária. Crime de responsabilidade. Prefeito. Artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67. Contratação de servidores contra expressa disposição legal. Falta de realização de concurso público. Denúncia que descreve conduta típica. Prova de materialidade e presença indícios de autoria. Denúncia recebida. [Tribunal de Justiça de SP. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP nº 0025697-67.2016.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Criminal. Rel. Des. Sérgio Coelho. Julgado em 1º de dezembro de 2016].

- Considerando ainda a Improbidade Administrativa por ato atentatório aos Princípios da Administração Pública. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

            Se, como visto acima, o Princípio da Legalidade deve ser observado por todos, inclusive pelo Chefe do Executivo, é inegável que a conduta de abstenção ante uma obrigatoriedade imposta por lei municipal, pode gerar a prática de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal.

 

Observadas as disposições regimentais, o adiante signatário, vereador com assento nesta Casa de Leis, requer que, após consentimento do Plenário, seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:

 

- A Lei Municipal nº 60, de 14 de outubro de 2020 está sendo cumprida?

 

- Caso não esteja, qual o motivo do não cumprimento da mesma?

 

 

 

Nestes termos pede deferimento.

 

 

Sala das sessões, 4 de novembro de 2022.

 

 

 

              Lucas Ortiz Leugi

             Vereador 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jmss/al