Requerimento nº 102 de 04 de Novembro de 2022
AUTORIA DO VEREADOR (A): LUCAS ORTIZ LEUGI
SÚMULA: Pedido de informações ao Prefeito Municipal a respeito do cumprimento da Lei Municipal nº 60, de 14 de outubro de 2020.
Lido na sessão do dia ______/______/______. Visto secretário _________________
Aprovado por __________________________________________________________
Rejeitado por __________________________________________________________
Encaminhado através do ofício nº ______/______, em ______/______/______.
CONTEÚDO DO REQUERIMENTO:
- Considerando o Decreto-Lei 201, de 1967, em seu Art. 1º, XIV que diz o seguinte: “Art.1º. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.”
Tal previsão é importante, pois acaba constituindo num importante mecanismo de controle do sistema de freios e contrapesos, evitando com que o Chefe do Executivo Municipal, a bel-prazer ignore leis vigentes ou descumpra comandos judiciais sem justo motivo, frustrando o trabalho dos outros poderes constituídos.
Desta forma, recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou essa máxima: “Ação Penal Originária. Crime de responsabilidade. Prefeito. Artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67. Contratação de servidores contra expressa disposição legal. Falta de realização de concurso público. Denúncia que descreve conduta típica. Prova de materialidade e presença indícios de autoria. Denúncia recebida. [Tribunal de Justiça de SP. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP nº 0025697-67.2016.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Criminal. Rel. Des. Sérgio Coelho. Julgado em 1º de dezembro de 2016].
- Considerando ainda a Improbidade Administrativa por ato atentatório aos Princípios da Administração Pública. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Se, como visto acima, o Princípio da Legalidade deve ser observado por todos, inclusive pelo Chefe do Executivo, é inegável que a conduta de abstenção ante uma obrigatoriedade imposta por lei municipal, pode gerar a prática de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal.
Observadas as disposições regimentais, o adiante signatário, vereador com assento nesta Casa de Leis, requer que, após consentimento do Plenário, seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:
- A Lei Municipal nº 60, de 14 de outubro de 2020 está sendo cumprida?
- Caso não esteja, qual o motivo do não cumprimento da mesma?
Nestes termos pede deferimento.
Sala das sessões, 4 de novembro de 2022.
Lucas Ortiz Leugi
Vereador
Jmss/al