Requerimento nº 71 de 19 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Requerimento

71

2022

19 de Agosto de 2022

Pedido de informações ao Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado de Administração e da Previdência, que tem a atribuição de gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Civis Efetivos e Militares, Ativos, Aposentados, da Reserva Remunerada, Reformados e seus Dependentes, bem como, os Pensionistas do Estado do Paraná, sobre a viabilidade do Município de Apucarana ser contemplado com uma sede do SAS – Serviço de Assistência à Saúde, com especialistas em diversas áreas.

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AUTORIA DO VEREADOR (A): TIAGO CORDEIRO DE LIMA e ANTONIO MARQUES DA SILVA  “MARCOS DA VILA REIS”

 

SÚMULA: Pedido de informações ao Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado de Administração e da Previdência, que tem a atribuição de gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Civis Efetivos e Militares, Ativos, Aposentados, da Reserva Remunerada, Reformados e seus Dependentes, bem como, os Pensionistas do Estado do Paraná, sobre a viabilidade do Município de Apucarana ser contemplado com uma sede do SAS – Serviço de Assistência à Saúde, com especialistas em diversas áreas.

 

Lido na sessão do dia ______/______/______. Visto secretário _________________

Aprovado por ________________________________________________________

Rejeitado por ________________________________________________________

Encaminhado através do ofício nº ______/______, em ______/______/______.

 

CONTEÚDO DO REQUERIMENTO:

Observadas as disposições regimentais, o adiante signatário, vereador com assento nesta Casa de Leis, requer que, após consentimento do Plenário, seja encaminhado ofício ao Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado de Administração e da Previdência , solicitando as seguintes informações:

 

Existe a viabilidade do Município de Apucarana ser contemplado com uma sede do SAS – Serviço de Assistência à Saúde, com especialistas em diversas áreas

 

Tendo em vista que a Secretaria de Estado de Administração e da Previdência, tem a atribuição de gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Civis Efetivos e Militares, Ativos, Aposentados, da Reserva Remunerada, Reformados e seus Dependentes, bem como, os Pensionistas do Estado do Paraná, a implantação do SAS – Serviço de Assistência à Saúde, com especialistas em diversas áreas, em nosso Município viria atender um público elevado, beneficiando a todos, oferecendo ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção a saúde dos servidores, sendo estas ações de saúde prestadas por unidades hospitalares, subdivididas em 16 regiões do Estado, compreendendo:

 

·         Assistência ambulatorial, incluindo consultas médicas básicas e especialidades, exames complementares, terapias e tratamentos;

·         Assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas, com cobertura obstétrica, inclusive U.T.I.

 

---------------------------------------------------------------------------------continua-------------------------

------------------------------------------------------------continuação do Requerimento nº.71/2022----------------

 

O SAS é um benefício concedido pelo Governo do Estado, sem qualquer contrapartida financeira do servidor, garantindo uma cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, em todo o Estado do Paraná, ao servidor público, bem como para seus dependentes e pensionistas.

 

            Esse modelo, por ser benefício patrocinado pelo Estado, tem um regulamento próprio que define as coberturas da assistência, bem como, as exclusões e devem ser observadas no Manual do Beneficiário.

 

            Para sua operacionalização o Paraná foi dividido em regiões denominadas Macrorregiões, distribuídas segundo o grau de complexidade da capacidade instalada dos prestadores de serviço, tanto tecnológica quanto operacional, o nível de desenvolvimento da região, o número de servidores domiciliados e, sobretudo, a acessibilidade à assistência prevista no modelo.

 

            A rede de assistência compreende hospitais contratados por meio de licitações, nas cidades sedes dessas Macrorregiões, por suas unidades avançadas em outros municípios, denominados Mesorregiões e pelos demais prestadores de serviços de saúde vinculados ao contratado.

 

            A remuneração das unidades hospitalares prestadoras é realizada através do modelo de “captação” que se baseia na utilização de hospitais gerais que recebem um pagamento mensal, calculado com base no número de beneficiários de sua região.

 

            Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas com o SAS são previstos na Lei Orçamentária, correndo exclusivamente à conta do Tesouro.

 

Nestes termos pede deferimento.

 

Sala das sessões, 19 de agosto de 2022.

 

 

 

                                                 Tiago Cordeiro de Lima                 Antônio Marques da Silva “Marcos da Vila Reis”

                                                               Vereador                                                     Vereador

 

 

 

 

 

 

Jmss/al