Requerimento nº 54 de 10 de Junho de 2022
AUTORIA DO VEREADOR (A): MOISÉS TAVARES DOMINGOS
SÚMULA: Pedido de informações ao IDDEPLAN e a VAL – Viação Apucarana Ltda., sobre os benefícios concedidos através da Lei Municipal nº.17/2021.
Lido na sessão do dia ______/______/______. Visto secretário _________________
Aprovado por ________________________________________________________
Rejeitado por ________________________________________________________
Encaminhado através do ofício nº ______/______, em ______/______/______.
CONTEÚDO DO REQUERIMENTO:
Observadas as disposições regimentais, o adiante signatário, vereador com assento nesta Casa de Leis, requer que, após consentimento do Plenário, seja encaminhado ofício ao IDEPPLAN e a VAL – Viação Apucarana Ltda., solicitando as seguintes informações:
1 – A lei que concedeu o benefício (Lei Municipal nº.17/2021), em seu artigo 1º., § 1º., diz que “a redução concedida terá caráter excepcional e temporário, iniciando-se em 1º. de abril de 2021 e perdurando-se apenas enquanto estiverem mantidos os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID 19. Sendo assim, para fins de entendimento, o que é considerado como efeito de pandemia para a Prefeitura Municipal em se tratando desta lei?
2 – Quanto ao crédito adicional especial aberto, no valor de até R$ 2.500,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), quanto desse valor já foi utilizado? Existe saldo remanescente?
3 – Qual será o planejamento adotado pela Prefeitura Municipal em relação ao subsídio? Será aberto novo crédito adicional especial?
Justificamos este Requerimento, tendo em vista o período decorrido desde que a Lei Municipal nº.17/2021 entrou em vigor e também considerando os relatórios apresentados semanalmente pela VAL – Viação Apucarana Ltda.,
Segundo estes mesmos relatórios, durante o período de 01/04/2021 e 31/05/2022, 4.366.604 (quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos e quatro) passageiros utilizaram os serviços da empresa de transporte, o que corresponde ao valor de R$ 2.619.962,40 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), considerando o desconto ofertado de R$ 0,60 (sessenta centavos), por conta do subsídio concedido.
Sendo assim, para fins de esclarecimento, necessário que seja enviado ofício à empresa mencionada acima, bem como ao órgão da administração responsável pela fiscalização do contrato para que respondam os questionamentos aqui expostos, uma vez que a população usuária do transporte coletivo, precisa continuar sendo atendida por tal serviço, tendo em vista que este subsídio é de suma importância para o orçamento familiar.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das sessões, 10 de junho de 2022.
Jmss/al