Requerimento nº 24 de 08 de Abril de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Requerimento

24

2022

8 de Abril de 2022

Pedido de informações para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Apucarana, sobre o não cumprimento do prazo do preenchimento do Censo SUAS 2021, nos requisitos Família Acolhedora e Acolhimento Municipal.

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AUTORIA DO VEREADOR (A): MOISÉS TAVARES DOMINGOS

 

SÚMULA: Pedido de informações para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Apucarana, sobre o não cumprimento do prazo do preenchimento do Censo SUAS 2021, nos requisitos Família Acolhedora e Acolhimento Municipal.

 

Lido na sessão do dia ______/______/______. Visto secretário _________________

Aprovado por ________________________________________________________

Rejeitado por ________________________________________________________

Encaminhado através do ofício nº ______/______, em ______/______/______.

 

 

CONTEÚDO DO REQUERIMENTO:

Observadas as disposições regimentais, o adiante signatário, vereador com assento nesta Casa de Leis, requer que, após consentimento do Plenário, seja encaminhado ofício a Secretaria Municipal de Assistência Social de Apucarana, solicitando as seguintes informações:

 

 

1 – Quais são as justificativas para a falta de preenchimento do questionário do Censo SUAS 2021 nos requisitos “Família Acolhedora” e “Acolhimento Municipal”, conforme o Ofício Circular 07/2022 do CEAS/PR? Quais foram às medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social?

 

2 – A Secretaria Municipal de Assistência Social de Apucarana pode ser ou foi prejudicada pela perda desse prazo?

 

3 – Quais são as políticas públicas adotadas pelo Município e pela Secretaria Municipal de Assistência Social em relação ao acolhimento e integração social de imigrantes e refugiados no Município de Apucarana?

 

            Justificamos este pedido de informações, tendo em vista o Ofício recentemente enviado pelo Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS/PR, o qual elencou Apucarana como uma das cidades que não cumpriu o prazo para preenchimento do Censo SUAS 2021 nos dois requisitos acima mencionados.

 

 

 

Como mencionado no próprio ofício, a falta de resposta ao Censo SUAS pode ocasionar na suspensão dos recursos de cofinanciamento federal, conforme determinado pela Portaria SNAS nº.109,2020, a qual regulamenta o art.30º da Lei Orgânica de Assistência Social.

 

Sendo assim, entende-se como necessário o presente requerimento para que seja verificado se o Município conseguiu apresentar justificativa ao Conselho Estadual de Assistência Social ou se ainda corre o risco de ter seus recursos de cofinanciamento federal suspenso.

 

No mais, quanto ao item 3 deste requerimento, a pergunta vem de encontro ao momento que vivemos, não só em relação ao período de guerra, mas também ao grande número de imigrantes e refugiados de diversos países que se encontram na cidade de Apucarana.

 

Nestes termos pede deferimento.

 

Sala das sessões, 8 de abril de 2022.

 

 

 

 

 

       Moisés Tavares Domingos
 
     Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          

 

 

 

 

 

 

 

 

Jmss/al