Projeto de Decreto Legislativo nº 35 de 17 de Agosto de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

35

2020

17 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a aprovação do parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, em concordância parcial com o Parecer Prévio do Acórdão nº. 478/2019, Primeira Câmara, do TCE-PR, processo nº. 293170/2017, referente ao julgamento das contas do exercício financeiro de 2016 da PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA - PARANÁ, como especifica.

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EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, em concordância parcial com o Parecer Prévio do Acórdão nº. 478/2019, Primeira Câmara, do TCE-PR, processo nº. 293170/2017, referente ao julgamento das contas do exercício financeiro de 2016 da PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA - PARANÁ, como especifica.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 35/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EM CONFORMIDADE COM O INCISO V, ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO, EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO


            Art. 1º. Ficam APROVADAS SEM RESSALVAS as Contas da Prefeitura Municipal de Apucarana, relativas ao exercício financeiro de 2016, em conformidade com o parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, em concordância parcial com o Acórdão nº. 478/2019, Primeira Câmara, do TCE-PR, processo nº. 293170/2017, onde emitiu o Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas, atendido todo procedimento regimental, legal e constitucional.

 

Art. 2º.  Em obediência as leis pertinentes, seja dada ciência e enviada cópia deste Decreto sobre a respectiva decisão, ao Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Justiça Eleitoral do Município e Tribunal Regional Eleitoral para as devidas considerações.

 

            Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto Legislativo em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões, 17 de agosto de 2020

                   

Comissão de Justiça, Legislação e Redação

 

 

                 Lucas Ortiz Leugi                                                                          Marcia Regina da Silva de Sousa
      PRESIDENTE                                                                                          SECRETÁRIA
 
             Mauro Bertoli
             RELATOR

 

 

 

Jmss/al