LEI Nº 07//07
Súmula:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais), para cobertura de despesas não previstas no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 191/06, de 18/12/2006), a saber:-
02. PODER EXECUTIVO
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
23.695.0026-1.018.000 – Implantação ao Caminho das Águas, Circuito da Fé
4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................R$ 243.750,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 243.750,00
Art. 2º - O recurso para abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata esta Lei, é proveniente do Contrato de Repasse nº 0214367-47/2006/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, referente ao Contrato de Repasse que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Apucarana – Pr., objetivando a execução dos programas de finalidades turísticas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 30 dias do mês de janeiro de 2007.
Valter Aparecido Pegorer
Prefeito Municipal
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