L  E  I     136/05

 

SÚMULA: Aprova o Plano Plurianual do Município de Apucarana para o período compreendido entre os exercícios de 2006 a 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU  E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,

 

L         E         I

 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Apucarana para o período compreendido entre os exercícios de 2006 a 2009.

 

Art. 2º - O Plano Plurianual do Município de Apucarana, compreendendo os órgãos da administração direta e indireta, ordena a atuação do governo municipal, sob a forma de programas definidos por ações, indicando os objetivos a serem atingidos, buscando assim um melhor resultado da administração pública municipal, com maior transparência na aplicação dos recursos públicos, e na integração e compatibilização com os principais instrumentos básicos de  planejamento e orçamento -  Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ajustar o presente plano para a compatibilização dos orçamentos fiscais dos respectivos exercícios e se necessário, corrigir os valores constantes dos anexos de receita e despesa do respectivo plano plurianual.-

 

Art. 4º - Fica ainda, o executivo municipal, autorizado a introduzir ou excluir ações, programas ou objetivos quando da  elaboração das respectivas leis de diretrizes e orçamentos anuais, afim de atender as demandas, compatibilizando-as aos programas já definidos neste plano plurianual.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de janeiro de 2006.

 

Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 21 dias do mês de novembro de 2005.

 

 

Valter Aparecido Pegorer

     Prefeito Municipal

 

Vida sim, drogas não.