LEI   N° 086/03

 

SÚMULA:  Autoriza o Executivo Municipal conceder à empresa LE FREI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE  EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA., os incentivos previstos na Lei n 009/02 de 25/03/02, dando outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

L                     E                     I

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal  autorizado a proceder a alienação do imóvel à Empresa LE FREI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE  EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.,  CNPJ- 03.976.672/0001-25, na conformidade da Lei n 009/02 de 25/03/02 e regulamentada pelos Decretos n 308/02 de 27/08/02 e 087/03 de 29/04/03.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel de que trata este Artigo é constituído  pelo Lote 09, quadra 01,   com área  de 3.000,00 m², situado no Parque Industrial Zona Norte I,  de propriedade do Município.

 

Art. 2º – Concede à Empresa acima referida, os incentivos previstos no Art. 10 da Lei nº  009/02 de 25/03/02.

 

Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 009/02 de 25/03/02,e especialmente as condições de reversão e cancelamento de incentivos previstos, em face do não cumprimento das cláusulas constantes da Legislação  mencionada.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 28 dias do mês de julho de 2003.

 

 

VALTER APARECIDO PEGORER

      Prefeito Municipal