SÚMULA: Autoriza o Executivo
Municipal conceder à empresa LE FREI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.,
os incentivos previstos na Lei n 009/02 de 25/03/02, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação do imóvel
à Empresa LE FREI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA., CNPJ- 03.976.672/0001-25, na conformidade da Lei n 009/02 de
25/03/02 e regulamentada pelos Decretos n 308/02 de 27/08/02 e 087/03 de
29/04/03.
PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel de que trata este
Artigo é constituído pelo Lote 09,
quadra 01, com área de 3.000,00 m²,
situado no Parque Industrial Zona Norte I,
de propriedade do Município.
Art. 2º – Concede à Empresa acima referida,
os incentivos previstos no Art. 10 da Lei nº
009/02 de 25/03/02.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais
disposições da Lei nº 009/02 de 25/03/02,e especialmente as condições de
reversão e cancelamento de incentivos previstos, em face do não cumprimento das
cláusulas constantes da Legislação
mencionada.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da
Prefeitura do Município de Apucarana, aos 28 dias do mês de julho de 2003.
Prefeito
Municipal