DECRETO LEI Nº02/47
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
1 secretário( função
gratificada)-CR$ 1.200,00
Contabilidade
1
chefe de serviço( função grat.)-CR$ 1.200,00
Tesouraria
1
chefe de serviço( função grat.)-CR$ 1.200,00
Fiscalização
1
chefe de serviço( função grat.)-CR$ 1.200,00
Art.
2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL