DECRETO
LEI Nº01/47
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Ficam elevados, a partir de dia 1º de janeiro de 1.947,- os padrões dos seguintes cargos de Quadro de Pessoal Permanente desta Prefeitura;
SITUAÇÃO
ANTIGA SITUAÇÃO ATUAL
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Secretaria
1
datilógrafo Padrão G 1
datilógrafo Padrão I
1
contador Padrão T 1
contador Padrão X
1
contador Padrão S 1
contador Padrão V
1
of. Administrativo R 1 of. Administrativo U
Tesouraria
Fiscalização
2
fiscais Padrão J 2
fiscais Padrão L
Agência
Arrecadadora
4
fiscais rendas Padrão N 4 fiscais de rendas Padrão P
Art. 2º - Ficam, a partir da mesma data e no mesmo
Quadro, criados os seguintes cargos:
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Secretaria
1
oficial administrativo Padrão U
Contabilidade
1
guarda livros Padrão R
Fiscalização
1
fiscal Padrão L
Agência
Arrecadadora
1
fiscal de rendas
Padrão P
Serviços
Públicos em comum com o Estado
Ensino
Primário
7
professor classe
A
11 “ “ B
8 “ “ D
OBRAS E
MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Administração Geral
1 topógrafo Padrão U
Edifício da Prefeitura
Municipal de Apucarana, em 22 de março de 1.947.
PREFEITO
MUNICIPAL