DECRETO
LEI Nº24/46
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições comuns, pagar ou receber em moeda corrente, será concedido um auxílio para compensar as diferenças de caixa.
Art. 2º - O auxílio não poderá exceder de 5% (cinco por cento) do padrão de vencimento do mesmo e só será concedido dentro dos limites da dotação orçamentária proposta.
Art. 3º - A concessão de que trata o presente decreto-lei só poderá ser deferida ao funcionário que se encontre no exercício do cargo ou função, pagando ou recebendo em moeda corrente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 14 em dezembro de 1945.
PREFEITO
MUNICIPAL
José
Maria Pinto
Secretário