DECRETO
LEI Nº 20/46
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Fica
aberto o crédito especial de Cr$ 36.000,00 ( trinta e seis mil cruzeiro), no
exercício vigente, destinado a ocorrer as seguintes despesas:
Cr$ 17.000,00 – aplicáveis no
pagamento do ante projeto do plano de saneamento da cidade e Cr$ 19.000,00 –
para ocorrer as despesas efetuadas por ocasião da visita a este Município, do
Exmo. Sr. Interventor Federal, Secretários de Estado e Comitiva de Curitiba,
Londrina e Cavíuna.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL
Dr.
João B. Cardoso
Secretário