DECRETO
LEI Nº 17/46
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº V do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - A
partir de 1º de Janeiro de 1.947, os funcionários do quadro de Pessoal
Permanente desta Prefeitura fica assim classificado:
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Secretaria:
Idem “ “A
“ Jacira Aparecida
Da Cilva
Idem “ “A” Vago
Idem “ “A” Vago
Idem “ “Ä” Vago
Idem “ “A” Olinda Silvestre
Idem “ “A” Nercina Bertelli
Idem “ “A” Manoel Bilar
Idem “ “A
“ Lise de Toledo M.
Cezar
Idem “ “A” Zenora Cordeiro da Silva
Idem “ “B” Ilha Fontão Peres
Idem “ “B” Evangelhina Andrade Lobo
Idem “ “B” Marina Dias Almeida
Idem “ “B” Giacomo Gagini
Idem “ “B” Horizontina Ramalho
Oliveira
Idem “ “B” Cecilia Fraque
Idem “ “B” Leonor Balzer Costa
Idem “ “B” Norma Reck
Idem “ “B” Ludovina Dornella
Idem “ “B” Vago
Idem “ “B” Vago
Idem “ “B” Vago
Idem “ “B” Vago
Idem “ “C” Clarice Malfredini
Pereira
Idem “ “C” Rosa de Souza
Idem “ “C” Zenaide da Silveira
Fonseca
Idem “ “C” Anita Prado
Idem “ “C” Ana Rodrigues dos Santos
Idem “ “C” Ruth Maria de Jesus
Campos
Idem “ “C” Ruth Doubeck
Idem “ “C” Lucinda Rodrigues dos
Santos
Idem “ “C” Maria Benedita Antunes
Idem “ “C” Alice Aidar
Idem “ “C” Terezinha Carvalho da
Silva
Idem “ “C” Vago
Idem “ “C” Vago
Idem “ “C” Hilda Nogueira de Matos
Idem “ “C” Candinha Balani
Idem “ “C” Vago
Idem “ “C” Vago
Idem “ “C” Vago
Idem “ “C” Vago
Idem “ “C” Vago
Idem “ “C” Vago
Art. 3º - Os funcionários aproveitados, classificados, removidos ou promovidos por efeito deste Decreto, dever-á extrair novos títulos ou sub-mete-los à apostila competente.
Art. 4º - Os funcionários serão obrigados, após a publicação deste Decreto a exibir os seguintes documentos: a) prova de ser reservista do Exercito ou de quitação com o serviço Militar; b) caderneta de saúde, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 14 de dezembro de 1945.
PREFEITO
MUNICIPAL
José Maria Pinto
Secretário