DECRETO
LEI Nº 06/46
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº V do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Ficam
criadas, a partir desta data, oito escolas primárias, que serão localizada nos
seguintes lugares:
Uma cadeira na Gleba Alegre
Dist. De Mandaguari;
Uma cadeira em Jandaia, Dist.
de Mandaguari;
Uma cadeira em Barra Nova,
Dist. de Apucarana;
Uma cadeira em Califórnia,
Dist. de Araruva;
Uma cadeira em Araruva, Dist.
de Araruva;
Uma cadeira em Faxinalzinho,
Dist. de Faxinal;
Uma cadeira em Faxinal, Dist.
de Faxinal;
Uma cadeira em Legeadinho,
Dist. de Faxinal.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL
A) João B. Cardoso
Secretário