DECRETO
LEI Nº 04/46
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art.
Único - Fica
criado o cargo de Contador do padrão “S” no quadro de Pessoal Permanente desta
Prefeitura, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL
João
B. Cardoso
Secretário