DECRETO
LEI Nº 03/46
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art. º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - fica
aberto o crédito especial de Cr$ 200.109,00 9 duzentos mil cento e nove
cruzeiros ) , para ser aplicado de seguinte forma:
Cr$ 10.000,00 - Destinado ao pagamento do salário família; instituindo pelo decreto-lei nº 18, de 18 de Janeiro de 1.946;
Cr$ 34.979,00
- Para regularização de conta
provindas do exercício de 1.945 e não empenhadas no respectivo orçamento;
Cr$
155.130,00 - Para atender ao pagamento
do valor de um Trator Internacional, Diesel, T D 14.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL
A) Dr. João B. Cardoso
Secretário