DECRETO LEI Nº 02/46

 

 

                                               O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº V do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.

 

 

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. 1º  -     Fica ratificado, em todos os seus termos, o Convênio Estadual de Ensino Primário, de que trata o decreto-lei Estadual nº 178, de 13 de outubro do corrente ano, e celebrado na mesma data, entre o Governo do Estado e os Prefeitos Municipais ou por seus delegados.

Art. 2º  -     O texto do Convênio Estadual de Ensino Primário, referido no artigo anterior é o que se anexa ao presente decreto-lei, como parte integrante do mesmo.

Art. 3º  -     Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 16 de fevereiro de 1946.

 

 

                                                          

                                                           As )  PREFEITO MUNICIPAL