DECRETO
LEI Nº 02/46
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº V do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Fica
ratificado, em todos os seus termos, o Convênio Estadual de Ensino Primário, de
que trata o decreto-lei Estadual nº 178, de 13 de outubro do corrente ano, e
celebrado na mesma data, entre o Governo do Estado e os Prefeitos Municipais ou
por seus delegados.
Art. 2º - O
texto do Convênio Estadual de Ensino Primário, referido no artigo anterior é o
que se anexa ao presente decreto-lei, como parte integrante do mesmo.
Art. 3º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
As
) PREFEITO MUNICIPAL