DECRETO
LEI Nº20/45
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Fica
aberto o crédito especial de CR$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros ), no exercício
vigente para ser aplicado da seguinte forma:
CR$ 3.300,00 para pagamento da confecção das plantas da Garagem e da Praça Palmas.
CR$ 54.550,00 para aquisição
de um caminhão “Chevrolet”
CR$ 29.600,00 para aquisição
de instrumentos de engenharia, Kodolto, nível e onvias etc...
CR$ 4.400,00 para aquisição
de diversos materiais de engenharia e instrumentos para desenho.
CR$ 8.000,00 para atender
diversos gastos com a Usina Elétrica.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
As
) PREFEITO MUNICIPAL