DECRETO
LEI Nº19/45
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Fica
aberto o crédito suplementar de CR$180.000,00 ( cento e oitenta mil cruzeiros
), distribuídos entre as seguintes verbas do orçamento vigente:
CR$ 10.000,00 a “ Idem........
“ B
CR$ 20.000,00 a “ 1-9/8-04-4
“ D
CR$ 5.000,00 a “ Idem........
“ D
CR$ 3.000,00 a “
2-6/8-85-2
“ A
CR$ 7.000,00 a “
3-2/8-33-3
“ A
CR$ 33.000,00 a “ 4-2/8-81-1
“ A
CR$ 80.000,00 a “ 4-3/6-62-1
“ A
As
) PREFEITO MUNICIPAL