DECRETO
LEI Nº18/45
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. Único - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 ( oito mil cruzeiros ), no exercício vigente, destinado ao pagamento de filmagem de aspectos deste Município, contratada com a firma Paraná Filmes; revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL
José
Maria Pinto
Secretário