DECRETO
LEI Nº14 A/45
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Ficam criados, a partir de 1º de janeiro de 1946, os seguintes cargos no “Quadro de Pessoal Permanente”, desta Prefeitura.
Obras
e Melhoramentos Públicos
Administração Geral
1 administrador padrão O
1 “ “ Q
Art. 2º - Revogam-se as leis em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 20 de dezembro de 1.945.
As) Dr. Wilson Lucena
Prefeito Municipal
As) José Maria Pinto
Secretário