DECRETO
LEI Nº 08/45
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de CR$ 380.000,00 ( Trezentos e oitenta mil cruzeiros) no exercício vigente destinado a diversas despesas justificadas abaixo:
CR$ 80.000,00 - para construção do Posto de Saúde.
CR$ 55.000,00 - para aquisição de um caminhão.
CR$ 35.000,00 - para pagamento do engenheiro, que fará o levantamento topográfico e estudo de Água e Esgoto da cidade.
CR$ 25.000,00 - para a aquisição de uma caminhonete.
CR$ 15.260,00 - para regularização das despesas de exercício findo, não empenhado nas verbas orçamentárias.
CR$ 15.000,00 - para aquisição de um arado de discos, com dispositivos para trator.
CR$ 3.740,00 - para despesas de publicidade em outros jornais.
CR$ 15.000,00 - para contribuições de, digo construções de garagens para trator, plainadeira, caminhão, caminhonete, carroças de transportes e etc.
Art. 2º - O crédito em apreço terá como recurso o saldo disponível provindo de exercício anterior.
Art. 3º - Revogam-se as leis e contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 2 de abril de 1.945.-
As) Prefeito Municipal.-