DECRETO LEI Nº 08/45

 

 

                                               O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.

 

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art.    -  Fica aberto o crédito especial de CR$ 380.000,00 ( Trezentos e oitenta mil cruzeiros) no exercício vigente destinado a diversas despesas justificadas abaixo:

                 CR$ 80.000,00       -   para construção do Posto de Saúde.

                 CR$ 55.000,00       -   para aquisição de um caminhão.

                 CR$ 35.000,00       -   para pagamento do engenheiro, que fará o levantamento topográfico e estudo de Água e Esgoto da cidade.

                 CR$ 25.000,00       -   para a aquisição de uma caminhonete.

                 CR$ 15.260,00       -   para regularização das despesas de exercício findo, não empenhado nas verbas orçamentárias.

                 CR$ 15.000,00       -   para aquisição de um arado de discos, com dispositivos para trator.

                 CR$ 3.740,00         -   para despesas de publicidade em outros jornais.

                 CR$ 15.000,00       -   para contribuições de, digo construções de garagens para trator, plainadeira, caminhão, caminhonete, carroças de transportes e etc.

Art.    -  O crédito em apreço terá como recurso o saldo disponível provindo de exercício anterior.

Art.    -  Revogam-se as leis e contrário.

 

 

 

                                                    Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 2 de abril de 1.945.-

 

 

                                                    As) Prefeito Municipal.-