DECRETO
LEI Nº 04/45
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Ficam criadas 3 (três ) cadeiras escolares, no grupo Escolar do Distrito de Mandagüari e uma escola Municipal no lugar denominado “Pirapó”, deste Município.
Art. 2º - Fica extinta a escola Municipal situada no lugar denominado “Biguassuí”, por Ter a mesma sido transferida para o Magistério Estadual.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 16 de junho de 1.945.
As) Ten. Luiz Santos
Prefeito Municipal
José Maria
Pinto
Secretário
Seção de
Contabilidade do Departamento das Municipalidades, 22 de Novembro de 1945
As )
Walter Fernandes
Escriturário Classe I
VISTO
As ) José Pereira de Souza
Chefe de Divisão