DECRETO
LEI Nº 02/45
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. Único- Fica criada a cadeira escolar no povoado “São Pedro” deste município, revoga-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 16 de Janeiro de 1.945.
As) Ten. Luiz Santos
Prefeito Municipal