DECRETO
LEI Nº10/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº II do Decreto Lei federal nº1.202 de 8 de abril de 1.939.
R E S
O L V E
Estabelecer o seguinte horário para o fechamento do comércio nos dias úteis:
HORÁRIO
DE VERÃO
Este
horário será compreendido de 1º de Setembro a 1º de Março, e comércio fechará
suas portas 19 ( Dezenove ) horas.
HORÁRIO
DE INVERNO
Este
horário se compreenderá de 1º de Março a 1º de Setembro e o comércio fechará
suas portas 18 ( Dezoito ) horas.
Os
estabelecimentos farmacêuticos ficaram também sujeitos ao mesmo horário acima
estabelecido, sendo que fica facultado a permanência de um estabelecimento
desse gênero de plantão, de acordo com convênio estabelecido entre os
proprietários dos referidos estabelecimentos.
Revogam-se
a s disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Apucarana, em 6 de Junho de 1.944 .
As) Luiz José dos Santos
Prefeito Municipal