DECRETO
LEI Nº42/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros ) , em reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:
“ 3.000,00 a
“ 2-2/8-89-1, “ - a
“ 2.500,00 a “ 8-5/8-91-4,
“ - a
2.000,00 a “ 8-9/8-99/44,
“ - a
Art. 2º - Como
recurso para atender o crédito acima, ficam reduzidas em igual valor, as
seguintes verbas do orçamento em curso:
Cr$ 2.500,00 da verba 1-1/8-02-0, consignação - a
“ 3.000.00 da
verba 2-2/8-89-1, consignação - a
“ 2.500,00 da
verba 8-5/8-91-4, consignação -
a
“ 2.000,00 da
verba 8-9/8-99-4, consignação - a
Art. 3º - Revogam-se a s disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 23 de dezembro de 1.944.
As) Luiz Santos
Prefeito Municipal
Ilegível
Secretário
da Prefeirtura.