DECRETO
LEI Nº39/44
ASSUNTO
Estabelece a Escala Padrão de salários e a Tabela de Classificação de Funções de Pessoal Extranumerário.
Atendendo as recomendações provindas do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do Decreto-lei federal nº. 5.527, de 28 de março do ano último, e as instruções contidas na Circular nº. 167, expedida por este departamento, em data de 29 de agosto passado, à Prefeitura Municipal de Apucarana vem de submeter a apreciação dos poderes competentes, e incluso plano de lei, estabelecendo a Escala Padrão de Salários e a Tabela de Classificação de Função do Pessoal Extranumerário a vigorar no Município.
Atendendo ainda os termos da
circular já citada, o art. 2º do projeto em análise, aprova a tabela de
Classificação do pessoal extranumerário necessária aios serviços afetos a
administração assim especificada:
1
- Zelador Auxiliar - Referência IV – CR$150.00 mensal
1 - Administrador
Auxiliar “ XXIII – CR$600.00 “
Desse quadro resulta uma despesa anual de CR$ 9.000.00 que atende as possibilidades de arrecadação da Prefeitura em apreço e se encontra distribuídas entre as respectivas verbas da proposta orçamentária para o serviço de 1.945, que se acha em estudos neste Departamento.
O Projeto em exame esta em
condições de ser encaminhado ao conselho Administrativo do Estado, para os
devidos fins.
Sessão da Contabilidade do
Departamento das Municipalidades, em 18 de outubro de 1.944 .
As )
PREFEITO MUNICIPAL .