DECRETO LEI Nº39/44

 

 

                                               ASSUNTO

Estabelece a Escala Padrão de salários e a Tabela de Classificação de Funções de Pessoal Extranumerário.

 

 

Atendendo as recomendações provindas do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do Decreto-lei federal nº. 5.527, de 28 de março do ano último, e as instruções contidas na Circular nº. 167, expedida por este departamento, em data de 29 de agosto passado, à Prefeitura Municipal de Apucarana vem de submeter a apreciação dos poderes competentes, e incluso plano de lei, estabelecendo a Escala Padrão de Salários e a Tabela de Classificação de Função do Pessoal Extranumerário a vigorar no Município.

Atendendo ainda os termos da circular já citada, o art. 2º do projeto em análise, aprova a tabela de Classificação do pessoal extranumerário necessária aios serviços afetos a administração assim especificada:

1        -  Zelador Auxiliar  -  Referência      IV – CR$150.00 mensal

1  -  Administrador Auxiliar             XXIII – CR$600.00     

                                                    Total...................750.00      

Desse quadro resulta uma despesa anual de CR$ 9.000.00 que atende as possibilidades de arrecadação da Prefeitura em apreço e se encontra distribuídas entre as respectivas verbas da proposta orçamentária para o serviço de 1.945, que se acha em estudos neste Departamento.

O Projeto em exame esta em condições de ser encaminhado ao conselho Administrativo do Estado, para os devidos fins.

Sessão da Contabilidade do Departamento das Municipalidades, em 18 de outubro de 1.944 .

 

                            As )  PREFEITO MUNICIPAL .