DECRETO
LEI Nº38/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Fica aprovada a escala padrão de salários
para o pessoal e extranúmerário desta Prefeitura, a seguir referida:
REFERÊNCIA
MENSAL DIÁRIO HORÁRIO
II 120,00 4,80 0,60
III 140,00 5,60 0,70
IV 150,00 6,00 0,75
V 160,00 6,40 0,80
VI 180,00 7,20 0,90
VII 200,00 8,00 1,00
VIII 220,00 8,80 1,10
IX 240,00 9,60 1,20
X 250.00 10.00 1.25
XI 260.00 10.40 1.30
XII 280.00 11.20 1.40
XIII 300.00 12.00 1.50
XIV 320.00 12.80 1.60
XV 340.00 13.60 1.70
XVI 370.00 14.80 1.85
XVII 400.00 16.00 2.00
XVIII 420.00 16.80 2.10
XIX 450.00 18.00 2.25
XX 480.00 19.20 2.45
XXI 500.00 20.00 2.50
XXII 550.00 22.00 2.75
XXIII 600.00 24.00 3.00
XXIV 650.00 26.00 3.25
XXV 700.00 28.00 3.50
XXVI 750.00 30.00 3.75
XXVII 800.00 32.00 4.00
XXVIII 850.00 34.00 4.25
XXIX 900.00 36.00 4.50
XXX 1.000,00 38.00 4.75
XXXI 950.00 40.00 5.00
XXXII 1.100.00 44.00 5.50
XXXIII 1.200.00 48.00 6.00
XXXIV 1.300.00 52.00 6.50
XXXV 1.400.00 56.00 7.00
XXXVI 1.500.00 60.00 7.50
Art. 2º - Fica aprovada a seguinte tabela de
classificação do pessoal extranumerários:
DESIGNAÇÕES REFERÊNCIAS
Serviços Públicos em comum com o Ensino Primário:
Zelador
auxiliar..................................................................... IV
Obras e Melhoramentos Públicos
Administração geral
Art. 3º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 12 de outubro de 1.944 .
As ) PREFEITO MUNICIPAL