DECRETO
LEI Nº36/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - A partir se 1º de Janeiro de 1.945, e quadro de pessoal permanente desta Prefeitura será a seguinte:
SECRETARIA
Secretario Classes N 8.400,00
Datilógrafo Classes D 3.600,00 15.200,00
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“ C 3.120,00
CONATABILIDADE
Contador Classes R 12.000,00
Escriturário
“ L 7.200,00
TESOURARIA
FISCALIZAÇÃO
Fiscal Geral Classes M 7.800,00
2 Fiscais “ H 10.800,00
AGÊNCIA ARRECADADORA
ENSINO PRIMÁRIO