DECRETO LEI Nº 34/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Ficam aprovado a escala padrão se vencimentos para pessoal de quadra desta Prefeitura a seguir referida:
CR$ CR$
|
A |
200,00 |
2.400,00 |
B
|
230,00 |
2.760,00 |
C
|
260,00 |
3.120,00 |
D
|
300,00 |
3.600,00 |
E |
330,00 |
3.960,00 |
F |
360,00 |
4.320,00 |
G |
400,00 |
4.800,00 |
H |
450,00 |
5.400,00 |
I |
500,00 |
6.000,00 |
J |
550,00 |
6.600,00 |
L |
600,00 |
7.200,00 |
M |
650,00 |
7.800,00 |
N |
700,00 |
8.400,00 |
O |
750,00 |
9.000,00 |
P |
800,00 |
9.600,00 |
Q |
900,00 |
10.800,00 |
R |
1.000,00 |
12.000,00 |
S |
1.100,00 |
13.200,00 |
T |
1.200,00 |
14.000,00 |
U
|
1.300,00 |
15.600,00 |
V
|
1.400,00 |
16.800,00 |
X
|
1.500,00 |
18.000,00 |
Z |
1.600,00 |
19.200,00 |
Art. 2º - Fica aprovada a seguinte tabela de classificação de cargos de pessoal de quadra permanente:
CARGOS CLASSES
Servente H
até E
Zelador H
até G
Continue H
até H
Datilógrafo H
até I
Fiscal G
até M
Fiscal de Rendas D
até P
Estatistico D até Q
Administrador D
até Q
Escriturário F
até P
Fiscal Geral F
até Q
Secretário F
até V
Guarda-livros G
até R
Tesoureiro G
até T
Contador H
até X
Advogado I até V
Tipógrafo I
até V
Oficial Administrativo I
até X
Engenheiro I
até Z
Art. 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.-
Edifício
da Prefeitura de Apucarana, em 1º de setembro de 1.944.-
As) PREFEITO MUNICIPAL