DECRETO
LEI Nº31
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - Atendendo as disposições do art. 2º do Decreto Lei nº 3º desta data, ficam criadas a parir de 1º de Agosto corrente ano, as seguintes consignações na Tabela Explicativa da despesa do orçamento vigente:
Secretaria
Verba-
1-2/8-04-0- Consignação “b” Datilografo com a dotação de CR$ 2.640,00
anuais:
Consignação c –“ Continuo de 2ª classe, com a dotação de CR$ 2.280,00 anuais.
Contabilidade
Verba- 1-3/8-07-0- Consignação C –2 Escriturários de 2ª. classe com a dotação de CR$ 4.800,00 cada um.
Fiscalização
Verba- 1-5/8-12-0- Consignação C) 2 Fiscais de 2ª classe com a dotação de CR$ 3.860.00 cada um.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 26 de Julho de 1.944.
As) Luiz Santos
Prefeito Municipal
José Maria Pinto
Secretário