DECRETO LEI Nº13/44

 

 

                                               O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.

 

 

 

                                                                                     D  E  C  R  E  T  A

                         

 

                        Fica dividia a cidade Apucarana em duas zonas distintas, assim compreendidas.

 

                        1ª - Zona Urbana; A primeira zona desta cidade começa na esquina da Rua Carambé com a rua Ponta Grossa, seguindo por esta até encontrar a rua Prudentópolis, por esta até encontrar a rua Prudentópolis; por esta até a rua Antonina, descendo por esta até encontrar a rua Piraquara; seguindo por esta até encontrar novamente a Rua Ponta Grossa, segundo por esta até alcançar a rua Guarapuava; seguindo por esta até  encontrar a Avenida Marilândia; daí segue pela rua Tamandaré, até encontrar a rua Herval; seguindo por esta até encontrar a Avenida Iratí; seguindo por esta até a Avenida Palmeiras, seguindo por esta até a rua Moretes;  seguindo por esta até a rua Palmeiras, seguindo por esta até a rua Rebouças; seguindo por esta até alcançar novamente a rua Paranaguá; seguindo por esta até a rua Carambé, e desta até o ponto de partida.

                        2ª - Zona Urbana:  A Segunda zona da cidade abrangerá tôdas as demais ruas que não fazerem parte do perímetro urbano delimeado pela primeira zona.

                                               Prefeitura Municipal de Apucarana, em 22 de julho de 1944.

 

 

 

 

                                                           As. Prefeito Municipal