DECRETO
LEI Nº13/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
D E
C R E T A
Fica dividia a cidade Apucarana em duas zonas distintas, assim compreendidas.
1ª
- Zona Urbana; A primeira zona desta cidade começa na esquina da Rua Carambé
com a rua Ponta Grossa, seguindo por esta até encontrar a rua Prudentópolis,
por esta até encontrar a rua Prudentópolis; por esta até a rua Antonina,
descendo por esta até encontrar a rua Piraquara; seguindo por esta até
encontrar novamente a Rua Ponta Grossa, segundo por esta até alcançar a rua
Guarapuava; seguindo por esta até
encontrar a Avenida Marilândia; daí segue pela rua Tamandaré, até
encontrar a rua Herval; seguindo por esta até encontrar a Avenida Iratí;
seguindo por esta até a Avenida Palmeiras, seguindo por esta até a rua
Moretes; seguindo por esta até a rua
Palmeiras, seguindo por esta até a rua Rebouças; seguindo por esta até alcançar
novamente a rua Paranaguá; seguindo por esta até a rua Carambé, e desta até o
ponto de partida.
2ª
- Zona Urbana: A Segunda zona da cidade
abrangerá tôdas as demais ruas que não fazerem parte do perímetro urbano
delimeado pela primeira zona.
Prefeitura
Municipal de Apucarana, em 22 de julho de 1944.
As.
Prefeito Municipal