DECRETO
LEI Nº9/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº1.202 de 8 de abril de 1.939.
D E C
R E T A
Art. Único - Fica criado a conter desta data as cadeiras escolares Municipais nos povoados, Califórnia, Gleba Alegre, deste Município.
Revogam-se
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 10 de Maio de 1.944 .
As) Luiz José dos Santos
Prefeito Municipal