DECRETO LEI Nº8/A-44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº. I do Decreto lei federal nº1.202 de 8 de abril de 1.939.
D E
C R E T A
Art. 1º - O subsídio e verba de representação do Prefeito, serão fixados na lei orçamentária de cada exercício , em função da Receita prevista, de acordo com a tabela abaixo:
Receita Subsídio Representação Total
CR$.
De mais de 100.000,00
até 150.000,00 . . . . 700,00 350,00 1.050,00
De mais de 150.000,00
até 300.000,00 . . . . 960,00 430,00 1.390,00
De mais de 300.000,00
até 500.000,00 . . .1.000,00 500,00 1.500,00
De mais de 500.000,00
até 700.000,00 . . .1.100,00 550,00 1.650,00
De mais de 700.000,00
até 900.000,00 . . .1.200,00 600,00 1.800,00
De mais de 900.000,00
até 1.200.000,00 . .1.400,00 700,00 2.100,00
De mais de 1.200.000,00
a 3.000.000,00 . .1.700,00 850,00 2.550,00
Art. 2º - Ficam elevados o subsídio e verba de representação do Prefeito Municipal para CR$ 13.200,00 e CR$ 6.600,00 anuais, respectivamente, correndo as despesas orçamentarias por meio do recurso disponível, se houver, de acordo com o decreto número 2.416 , de 17 de Julho de 1.940.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 22 de Maio de 1.944 .
Prefeito Municipal