DECRETO
LEI Nº 8/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12. nº I do Decreto lei federal nº1.202 de 8 de abril de 1.939.
D E
C R E T A
Art. Único - Fica extinta a cadeira escolar do Grupo Escolar desta cidade e criado em substituição, uma escola Municipal no lugar denominado Jandaia, Distrito de Mandaguari, deste Município. Revogam-se as disposições contrário.
Edifício da Prefeitura de Apucarana, em 10 de maio de 1.944.-
As) -
Luiz José dos Santos
Prefeito
Municipal