DECRETO LEI Nº7/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº V do Decreto lei federal nº1.202 de 8 de abril de 1.939.
D E C
R E T A
Art.
Único - Ficam isento a partir desta
data as casas paroquiais a serem construídas na sede do Município e Distritos
de Mandaguari, Faxinal, Araruva, dos impostos previstos na Legislação tributária.
§ Único
- Revogam-se as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Apucarana, em 2 da Abril de 1.944.-
As) -
Luiz José dos Santos
Prefeito
Municipal