DECRETO LEI Nº 06/44
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12. nº I do Decreto lei federal nº1.202 de 8 de abril de 1.939.
D E
C R E T A
Art. 1º - Ficam transferidas para o Distrito de Faxinal as escolas Municipais São Pedro e Barra Nova, deste município, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 10 de Março de 1.944.
As) -
Luiz José dos Santos
Prefeito
Municipal